TRANSFUSÃO DE SANGUE EM TESTEMUNHA DE JEOVÁ MENOR: UM CONFLITO ENTRE O DIREITO À VIDA E O DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA

Mhardoqueu Geraldo Lima França, Najara Cristiane dos Santos

Resumo


O Brasil tem sido palco para questões de grande repercussão no campo da Medicina e do Direito, simultaneamente. Uma dessas é o conflito de direitos fundamentais que muitas vezes se trava entre o direito à liberdade religiosa dos pais e a saúde, integridade e principalmente a vida do menor sob seus cuidados. Um exemplo recorrente é a recusa dos pais em autorizar a realização de transfusão de sangue no menor, em razão de a religião “Testemunhas de Jeová” condenar a prática. Tratam-se de dois direitos fundamentais de suma importância, garantidos pela Constituição da República de 1988, o que acaba por representar um grande desafio a ser colocado nas mãos do Judiciário. O presente artigo, então, objetiva justamente demonstrar, por meio da argumentação jurídica, acompanhada do procedimento da ponderação proposto por Robert Alexy em sua teoria discursiva do Direito, que o direito à vida do menor deve prevalecer nesse caso específico, quando em conflito com o direito à liberdade religiosa dos pais. Isso porque, no exercício do poder familiar, devem atuar em prol do melhor interesse do menor, respeitando sua autonomia e sua expectativa de tomar suas próprias decisões, de modo que suas crenças não podem ser impostas à criança forçadamente, sobretudo, quando pode lhe causar dano irreversível.


Palavras-chave


Conflito; liberdade religiosa dos pais e vida do menor; transfusão de sangue; Testemunhas de Jeová; ponderação de Robert Alexy

Texto completo:

PP. 03-23

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