CLÁUSULAS GERAIS NO CÓDIGO CIVIL DE 2002: LUZ E SOMBRA NA JURISPRUDÊNCIA MINEIRA DA VEDAÇÃO DE “VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM”

Laura Marques GONÇALVES

Resumo


O trabalho analisou o emprego da vedação de venire contra factum proprium pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2015, sendo regra derivada da boa-fé objetiva, que garante a tutela das legítimas expectativas suscitadas na contraparte pelo titular de comportamento contraditório. O estudo por grupos de casos denunciou que a frequente invocação da regra inobserva sua excepcionalidade, comprometendo a segurança jurídica. Reforçando seus pressupostos, procurou-se resguardar a importância das cláusulas gerais no ordenamento, por adaptarem as normas à realidade.

Texto completo:

PDF

Referências


CORRÊA DE OLIVEIRA, José Lamartine. Verwirkung, a Renúncia Tácita e o Direito Brasileiro. In: DIAS, Adahyl Lourenço et al. Estudos em homenagem ao Professor Washington de Barros Monteiro. São Paulo: Saraiva, 1982.

E. C. SILVEIRA MARCHI. Guia de Metodologia Jurídica: Teses, Monografias e Artigos. Lecce: Grifo, 2001.

GOMES, Elena de Carvalho. Entre o Actus e o Factum. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

GOMES, Elena de Carvalho. Revisitando a Verwirkung . In: GOMES, Elena de Carvalho et al. Liber Amicorum para João Baptista Villela. No prelo.

GOMES, Elena de Carvalho. Sobre a Cláusula Geral da Boa-fé e sua abordagem por Pontes de Miranda no Tratado de Direito Privado. Roma e America. Diritto Romano Comune, Roma, v. 35, 2014.

MARTINS-COSTA, Judith. A Boa-fé no Direito Privado: Sistema e Tópica no Processo Obrigacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

MENEZES CORDEIRO, António Manuel da Rocha e. Da Boa Fé no Direito Civil. Coimbra: Almedina, 2001.

MOTA PINTO, Paulo. Sobre a proibição do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) no direito civil. Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 16, out./dez. 2003.

NEVES, Julio Gonzaga Andrade. A “Suppressio” no Direito Civil Brasileiro. (Dissertação de Mestrado). Orientador: Cristiano de Sousa Zanetti – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2015.

RODRIGUES-JUNIOR, Otavio Luiz. Boa-fé não pode ser uma varinha de condão nas lições de Jan Peter Schmidt. ConJur. 10 de dezembro de 2014, 11h00. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2014-dez-10/direito-comparado-boa-fe-objetiva-nao-varinha-condao-licoes-jan-peter-schmidt>. Acesso em: 22.03.2015.

RODRIGUES-JUNIOR, Otavio Luiz; e RODAS, Sérgio. “Princípios do Código Civil não autorizam juiz a atropelar a lei”. ConJur. 1 de março de 2015, 9h02. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2015-mar-01/entrevista-reinhard-zimmermann-jan-peter-schmidt-juristas>. Acesso em: 10.04.2015.

SCHMIDT, Jan Peter. Alegação de invalidade como comportamento contraditório proibido?- Comentários ao Acórdão do REsp. n. 1.461.301/MT. 2015.No prelo.

SCHMIDT, Jan Peter. Dez anos do Art. 422 do Código Civil – Luz e Sombra na aplicação do princípio da boa-fé objetiva na práxis jurisprudencial brasileira. Publicado em: “Mitteilungen der Deutsch-Brasilianischen Juristenvereinigung e V.” ().trad. it. Bruno Carvalho Dantas.

STRECK, Lenio Luiz. O pan-principiologismo e o sorriso do lagarto. ConJur. 22 de março de 2012, 11h20. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2012-mar-22/senso-incomum-pan-principiologismo-sorriso-lagarto>. Acesso em: 07.04.2015.

THEODORO JURIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, v. 1.

WIELING, Hans, Rescensão a Hans Walter Dette, Venire contra factum proprium nulli conceditur, Berlim, Duncker & Humblot, 1985, in Archiv für die civilistische Praxis 187 (1987), pp. 95-96. [Übersetzung von/ trad. it. Dr. Jan Peter Schmidt e Dr. Rodrigo Lima Vaz Sampaio].

ZANETTI, Cristiano de Sousa. A Função Social do Contrato no Superior Tribunal de Justiça: 10 anos depois. In: GOMES, Elena de Carvalho et al. Liber Amicorum para João Baptista Villela. No prelo.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


 

ISSN: 2596-1284


      

 Classificação de Periódicos Quadrieno 2017-2020: B4