Neuroculpabilidade: a controvérsia entre o sistema finalista e o desenvolvimento neurocientífico

Anderson de Oliveira Silva

Resumo


O presente artigo propôs um estudo analítico acerca da culpabilidade penal em face da liberdade de ação - esta advinda do sistema finalista sustentado principalmente por Hans Welzel - frente ao neurodeterminismo (pré-determinação da ação) iniciado a partir dos experimentos de Benjamin Libet e reforçando a filosofia determinista. Sendo a liberdade de ação o fundamento basilar do finalismo, a afirmação pelos neurocientistas que o indivíduo não é plenamente livre para decidir sobre suas ações fragiliza a atributividade da culpa realizada pelo sistema penal, o qual se baseia no livre arbítrio. O objetivo do trabalho consiste em analisar a evolução da culpabilidade e questionar: a partir das descobertas neurocientíficas, a base finalista deveria ser modificada de modo a recepcionar um novo modelo de livre arbítrio? O método científico utilizado para cumprir o fito do trabalho foi o dialético visto que analisou a tese sobre a liberdade de ação do sistema finalista e, após, tratou de sua antítese para se chegar a uma conclusão lógica. Para o desenvolvimento do trabalho foram utilizados livros jurídicos (e não jurídicos), leis brasileiras pertinentes e artigos científicos. Estes pesquisados pela plataforma: SciELO.

Palavras-chave


neurodireito; culpabilidade penal; direito penal; liberdade de ação; sistema finalista; neurodeterminismo

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