A INTERVENÇÃO DO ESTADO PARA REDUÇÃO DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL: UMA ANÁLISE QUANTITATIVA DA EFETIVIDADE

Wanderson Felipe de Andrade

Resumo


O presente trabalho buscou demonstrar a atuação de órgãos de controle, tanto do judiciário, quanto autônomos – Conselho Nacional de Justiça; Conselho Nacional do Ministério Público; Ministério da Saúde, etc., com objetivo de reduzir a judicialização de ações em saúde, fazendo um paralelo entre a crescente dessas demandas judiciais e o impacto gerado em questão de orçamento, principalmente de tratamentos paliativos e não regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, comprometendo a segurança do usuário e gerando dispêndio para o Estado. O objetivo geral foi desenhado para traçar um paralelo entre as ações estatais para combate à judicialização e sua redução, através de ações afirmativas dos entes e do próprio poder judiciário, em recente decisão junto ao Supremo Tribunal Federal. Durante a pesquisa foi possível verificar que o aumento da judicialização fora influenciado por fatores externos, tais como a difusão da internet e outros meios de comunicação, o que dificulta que as ações estatais possuam uma prospecção ampla o bastante para atingir a finalidade de redução ou extinção do problema, que é ainda mais comum no Sistema Único de Saúde. Contudo, a análise quanto aos resultados obtidos para minoração da quantidade das demandas restou prejudicado, uma vez que o relatório mais atualizado do Conselho Nacional de Justiça – Saúde em números – apresentou dados de 2018, ou seja, anteriormente à decisão do STF que restringiu o acesso a medicamentos não regulamentados pelas entidades de controle. O trabalho foi esculpido através de pesquisa quantitativa, com dados retirados de fontes oficiais do Governo Brasileiro e órgãos de controle, tais como o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério Público, complementando por revisão bibliográfica.


Palavras-chave


mediação; direito de saúde; judicialização; administração pública; políticas públicas

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