A INEFICIÊNCIA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERN AÇÃO NO DISTRITO FEDERAL
Resumo
Trata da aplicação da medida socioeducativa de internação prescrita no artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA aplicável aos adolescentes, estabelecido pela Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta lei surgiu a partir da ordem constitucional disposta no artigo 227 da Constituição Federal de 1988. Demonstrando sua aplicação prática no âmbito das unidades de internação do Distrito Federal, e estabelecendo a problemática acerca de sua eficiência como medida ressocializadora, em vista dos dados divulgados pelos órgãos oficiais responsáveis sobre reincidência.
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PDFReferências
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