PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: ANÁLISE DE ESTUDO DE CASO ACERCA DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO

Venicio Martins Nascimento

Resumo


O presente artigo busca analisar o agravo interno que versa sobre o fornecimento de medicamento para tratamento de adenocarcinoma em face ao Estado de Minas Gerais, partindo da premissa da ponderação de princípios conforme adotado pelos doutrinadores Alexy e Dworkin. Tais doutrinadores visam entender a ponderação de princípios com égide na Constituição Federal. Tal assunto é de relevância, pois trata-se de um tema comumente visto na sociedade, no qual há pessoas com reduzido entendimento sobre o assunto, principalmente no que concerne a proteção dos direitos fundamentais, como o direito à vida, à saúde, à dignidade da pessoa humana, bem como, princípios contrários como reserva do possível e orçamento, seletividade de distributividade. Depois, fez-se necessário analisar os votos do relator e dos ministros, onde se pôde identificar os critérios adotados para tomada da decisão de seus votos.


Texto completo:

PDF

Referências


ALEXY, Robert. Direitos fundamentais, ponderação e racionalidade. Revista de Direito Privado. São Paulo: RT, nº 24, p. 334-344, out./dez. 2005.

ALEXY, Robert. Epílogo a La teoria de los derechos fundamentales. Centro de Estudios Políticos e Constitucionales, Madrid, Revista Española de Derecho Constitucional, Ano 22, nº 66, p. 26, set/dez 2002.

BARROS, Suzana de Toledo. O princípio da proporcionalidade e o controle de constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais. 1. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 1996.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 06 fev. 2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). AI: 10000181401860001 MG, Relator: Bitencourt Marcondes, Data de Julgamento: 28/03/2019, Data de Publicação: 04/04/2019. Disponível em: https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/695231708/agravo-de-instrumento-cv-ai-10000181401860001-mg/inteiro-teor-695231758?ref=juris-tabs. Acessado em: 06 fev. 2020.

MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

SAKO, Emília Simeão Albino; SILVA, Celismara Lima da. A aplicação do princípio da proporcionalidade na solução dos hard cases. Revista dos Tribunais. São Paulo, volume 832, p. 52-65, fevereiro de 2005.

SANTOS, Gustavo Ferreira; CAVALCANTI, Francisco Queiroz. O princípio da proporcionalidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: limites e possibilidades. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2004.

SANTOS, Márcio Gil. Reflexão sobre princípios constitucionais. Revista Estação Científica. Vol. 1, N. 2, Agosto/Setembro 2007. Juiz de Fora: Faculdade Estácio de Sá, 2007.

SARMENTO, Daniel. A ponderação de interesses na Constituição Federal. 1. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2003.

SILVEIRA, Vinicius Loureiro da Mota. Ponderação e proporcionalidade no direito brasileiro. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 03 fev. 2020. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/34807/ponderacao-e-proporcionalidade-no-direito-brasileiro. Acesso em: 03 fev. 2020.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.