SÍNDROME DE ALICE NO PAÍS DAS MARAVILHAS: A DELAÇÃO PREMIADA E SEUS LIMITES

Camila de Meneses Tomás

Resumo


O presente trabalho tem como objeto de estudo a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, conhecida popularmente como Lei de Delação Premiada. A edição da referida lei causou certo alvoroço no meio jurídico, afinal, a discussão sobre sua aplicação, efetividade e possíveis consequências ultrapassa o universo da legislação penal especial – onde se classifica – e chega aos ditames da Lei Maior e não pode ser considerada como artifício legítimo para o objetivo que foi criada. Aqueles que saem em defesa do texto sancionado o fazem por entenderem ser de absoluta necessidade a utilização de meios diversificados de investigação, posto que, não fossem eles, as investigações realizadas não teriam êxito. Os defensores da aludida lei se valem da singela analogia infantilizada da menina Alice, que será oportunamente explicitada no transcurso deste estudo.


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Referências


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