O DANO MORAL E A TEORIA DO TEMPO LIVRE NA APLICAÇÃO DA LEI DISTRITAL Nº 2.547, DE 12 DE MAIO DE 2000
Resumo
O descumprimento pelas instituições financeiras ao tempo estipulado na Lei Distrital nº 2.547/2000, no que tange ao tempo de atendimento aos clientes, proporciona um dano maior que um mero aborrecimento cotidiano. A reparação deste dano consubstanciado na teoria do tempo livre se faz necessária, pois, a punição nestes casos possui um caráter educativo e de cunho reparatório. Desta forma, por intermédio de um estudo bibliográfico e, por meio de análises e consultas a legislações pertinentes ao caso em apreço, doutrinas correlatas e temáticas e, artigos de periódicos científicos, o presente artigo tem por escopo demonstrar a importância do reconhecimento do dano nestes casos e sua aplicabilidade perante os Tribunais.
Palavras-chave
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