A FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS E A PEJOTIZAÇÃO
Resumo
A sociedade brasileira tem sofrido com alta carga tributária, o desemprego crescente e a baixa remuneração do trabalhador. Em contrapartida, o trabalho informal e as subcontratações têm criado alternativas para a economia, possibilitando, assim, a geração de trabalho e renda para grande parcela da população. Neste modelo de desregulamentação e informalidade crescente, um fenômeno tem ganhado cada vez mais destaque: a chamada pejotização. Trata-se de contratação fraudulenta de mão de obra como se empregados fossem, através de contrato comercial de prestação de serviço, via pessoa jurídica, afastando todo cabedal de direitos conquistados pelo trabalhador. O presente artigo objetiva aprofundar o conhecimento a respeito da flexibilização dos direitos trabalhistas e da pejotização. Para alcançar o objetivo proposto, foi realizada uma pesquisa de revisão bibliográfica dividida em três tópicos conceituais abordando relação de trabalho, emprego, autônomo e pessoa jurídica. São apresentadas, ainda, as recentes mudanças na legislação e alguns julgados a respeito da pejotização. Conclui-se que a pesquisa alcançou seus objetivos, atestando a precarização da relação de trabalho via pejotização, contribuindo, assim, para ampliação do conhecimento científico e para o aprimoramento do debate e da publicação acadêmica.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 10. ed. São Paulo: LTr, 2016.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.254, de 1º de maio de 1943. Institui a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: . Acesso em: 27 jan. 2018.
CARPES, Camilla Luz. A contratação de pessoas físicas como pessoas jurídicas em fraude ao direito do trabalho: o fenômeno da pejotização. Local. 2011. (Graduação em Direito) – Pontifícia Universidade Católica/PUC, Porto Alegre, 2011. Disponível em:. Acesso em: 4 fev. 2018.
CISNEIROS, Gustavo. Direito do Trabalho Sintetizado. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 15. ed. São Paulo: LTr, 2016.
GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 7. ed. São Paulo: Método, 2015.
MARTINEZ, Luciano. Curso de Direito do Trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas de trabalho. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual Esquemático de Direito e Processo do Trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. OIT – Organização Internacional do Trabalho. Economia informal: aspectos conceituais e teóricos. OIT Brasil. Brasília, v. 1, n. 4, 2010. Disponível em: . Acesso em: 22 fev. 2018.
OLIVEIRA, Murilo Carvalho Sampaio. Pós-fordismo e reflexos nos contratos de trabalho. Disponível em: . Acesso em: 17 fev. 2018.
PENNAFORT, Roberta. Presidente do TST defende flexibilização da CLT para superação da crise. Jornal O Estado de São Paulo. São Paulo, 26 ago. 2016. Disponível em: . Acesso em: 15 fev. 2018.
RESENDE, Ricardo. Direito do Trabalho Esquematizado. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
TURCATO, Sandra; RODRIGUES, Rosulado. PJ é artifício para sonegação de direitos. Revista Anamatra. Brasília, ano XVII, n. 55, p. 11, 2008.
Apontamentos
- Não há apontamentos.