Superação da teoria tridimensional de Miguel Reale para uma ideia de estrutura pentagonal do direito com base nos julgados do STF
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ATIENZA, Manuel. Curso de argumentação jurídica. Trad. de Claudia Roesler. Curitiba: Alteridade, 2017.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios, da definição à aplicação dos princípios jurídicos. Malheiros Editores: São Paulo, 2005.
BARROSO, Luís Roberto. Constitucionalidade e legitimidade da criação do Conselho Nacional de Justiça. In: RENAULT, Sérgio Rabello Tamm;
BOTTINI, Pierpaolo (coordenadores). Reforma do Judiciário. São Paulo: Saraiva, 2005.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2010.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). R. Dir. Adm., Rio de Janeiro, 240: 1-42, Abr./Jun. 2005. Disponível em: . Disponível em: 4 de outubro de 2019.
BERNARDES, Cláudio Márcio; TOMAZ, Carlos Alberto Simões. Homeschooling no Brasil: conformação deôntico-axiológica do sistema jurídico como plus à política pública de educação fundamental. In.: Revista Brasileira de Políticas Públicas, vol. 6, n. 2 - Out/2016.
BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ADI 4983. Rel. Min. Marco Aurélio. Disponível em: . Acesso em: 04 out. 2019.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ADI 855. Relator Ministro Octavio Gallotti. Disponível em: . Acesso em: 04 out. 2019.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa. Disponível em: . Acesso em: 18 set. 2019.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. 3º Turma. Inq 3932 e Pet 5243/DF, Relator. Min. Luiz Fux, julgados em 21 de junho de 2016. Disponível em: . Acesso em: 10 nov. 2019.
CALDAS, Diogo Oliveira Muniz. Teorias do direito e realismo jurídico. Curitiba, v. 2, n. 2, p. 210-230, Jul/Dez. 2016.
CAVALALIERI FILHO, Sergio. Programa de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Principais julgados do STF e STJ comentados. Salvador/BA: Editora Juspodivm, 2017.
CAVALCANTE, M. A. Breves comentários à EC 96/2017. Disponível em: . Acesso em: 4 de outubro de 2019.
CRUZ, Vitor. Constituição federal anotada para concursos. Rio de Janeiro: Editora Ferreira, 2017.
FADUL, David; LIMA, José Edmilson de Souza. Direito e sociedade: contribuição do realismo jurídico. Law and Society: A Contribution from Legal Realismo, 2010. Disponível em: . Acesso em: 4 de outubro de 2019.
FARIA, José Eduardo. Sociologia jurídica: direito e conjuntura. São Paulo: Saraiva, 2010.
FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; BICALHO, Guilherme Pereira Dolabella. Do positivismo ao pós-positivismo jurídico: o atual paradigma jusfilosófico constitucional. Brasília a. 48 n. 189 jan/mar. 2011.
FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Lições de direito econômico. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
FIGUEROA, Alfonso García. Criaturas de la moralidad: una aproximación neoconstitucionalista al derecho a través de los derechos. Madrid: Trotta, 2009.
FONSECA, Reinado Soares da. O princípio constitucional da fraternidade: seu resgate no sistema de justiça. D’ Plácido: Belo Horizonte/MG, 2019.
FROSINI, Vittorio. Teoria de intepretação jurídica. Tradução de Jaime Restrepo. Bogotá: Temis, 1991.
GRAU, Roberto Eros. Ensaio e discurso sobre a Interpretação/Aplicação do Direito. Malheiros Editores: São Paulo, 2005.
GRIBOGGI, Ângela Maria. A crise do positivismo jurídico, da sociedade e do estado no séc. XXI e a contra - proposta oferecida pelo método dialético. 2010. Disponível em: . Acesso em: 2 de outubro de 2019.
KELSEN, Hans. O problema da justiça. Trad. João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1993.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2012.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2015.
MACHIAVELLI, Niccolo. O príncipe. (escrito em 1505, publicado em 1515): Fonte Digital, 2002. Disponível em: . Acesso em: 15 de agosto de 2019.
MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2008.
MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do direito. São Paulo: Atlas, 2010.
MENDES, Gilmar. Hermenêutica constitucional e direito fundamentais. Brasília Jurídica: Brasília/DF, 2002.
MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 12. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2017.
NOJOSA, Zenacleide Costa. A Evolução do Jusnaturalismo e sua Relação com o direito positivo. 2015. Disponível em: . Acesso em: 2 de outubro de 2019.
RÁO, Vicente. O direito e a vida dos direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. São Paulo: Saraiva, 2002.
ROCHA, Leonel Severo. Matrizes teórico-políticas da teoria jurídica contemporânea. Revista Sequência, n. 24 set. 1992.
SALDANHA, Nelson. Teoria do direito e Crítica Histórica. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1987.
SALES, Roberto Tadeu Marinho. A inconstitucionalidade ou inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 96/2017 que busca legitimar a Vaquejada sob a égide da proteção ao patrimônio cultural imaterial brasileiro. Publicado em Jan. 2018: Natal/RN, 2017.
WOLKMER, Antônio Carlos. História do Direito no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
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