Superação da teoria tridimensional de Miguel Reale para uma ideia de estrutura pentagonal do direito com base nos julgados do STF

ANA PAULA RODRIGUES Muniz

Resumo


O presente artigo busca a aplicação das teorias argumentativas nos julgados do STF. Percorrendo pelas matrizes teóricas do jusnaturalismo, do positivismo de Kelsen e do pós-positivismo atrelado ao neoconstitucionalismo, na teoria tridimensional de Miguel Reale. Extraindo os aspectos básicos de cada teoria: jusnaturalismo, voltado para os fatos, no mundo do “SER”; positivismo jurídico de Kelsen, focado na norma, no mundo do “DEVER SER”; pós-positivismo com Miguel Reale, que incluiu em sua teoria três aspectos “SER” (fato), “DEVE SER” (norma) e o “PODER SER” (valor). Além desses aspectos, inclusão de mais dois aspectos fundamentais, fundados também no pós-positivismo/neoconstitucionalismo, para o constitucionalismo do futuro. O “POR VIR”, valores atrelados à fraternidade e à solidariedade; o “QUE É”, valores atrelados à política. Essas teorias foram aplicadas nos julgados do Supremo tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário (RE) 888815 - Homeschooling - Ensino Domiciliar; na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 855 - Pesagem de Botijões de Gás; e na ADIn 4983 - Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Vaquejada, escolhidos aleatoriamente, buscando demonstrar a superação da estrutura tridimensional ou não, para uma ideia de estrutura pentagonal do direito

Palavras-chave


História; Teorias; Estrutura; Pentagonal; STF; Julgados

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