TUTELA INIBITÓRIA NO PLANO DA PROTEÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DA PERSONALIDADE: LIMITE JURISDICIONAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E À INTIMIDADE
Resumo
O presente artigo enfrenta o conteúdo relativo à proteção de direitos fundamentais, aqui representados por direitos da personalidade. A partir de uma análise detida sobre a extensão conceitual dos direitos tidos como fundamentais, passa-se à questão perfunctória dos direitos à intimidade, à vida Privada, à imagem e à honra e suas características básicas, delimitando os seus campos de atuação para então relacioná-los com a possibilidade de eminente agressão aos mesmos, em situações onde se poderá vislumbrar a dissociação entre ilícito e dano, tradicionalmente, elencados como ligados de consequentes, gerando daí a necessidade de proteção preventiva ao direito de não ser lesado, direito este garantido pelo apoio à uma Tutela diferenciada denominada Inibitória, dentro de limites jurisdicionais estabelecidos pelo Poder Judicante.
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PP. 24-48Referências
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