WHISTLEBLOWER: UM ALIADO NO COMBATE AO CRIME

Gabriel de Aguiar Batista

Resumo


O presente artigo visa analisar o instituto solidamente presente em diversos países europeus e nos Estados Unidos da América e recém-chegado na legislação brasileira, chamado “whistleblower”, que, em tradução direta da língua inglesa, significa “soprador de apito”, sendo adotado no ambiente jurídico como significado de “informante” ou “denunciante”. Primeiramente será feita uma explanação sobre o pleno funcionamento de tal instituto no exterior e sua importância. Em seguida, uma exposição da legislação pátria que o institui. Posteriormente, uma comparação deste com institutos mais conhecidos, como a Delação Premiada e o Acordo de Leniência, já abarcados na legislação pátria, e o Plea Bargain, muito utilizado nos Estados Unidos e em recente discussão de implantação no Brasil. Adiante, uma narrativa e balanço sobre a aplicação do instituto em caso concreto recente: o processo de impeachment do Presidente dos Estados Unidos da América, Donald Trump, e, por fim, um arremate sobre a necessidade e importância da plena adoção e salvaguarda desse instituto no arcabouço legal brasileiro, como também sua divulgação à população para ampla prática. Para tanto, utilizou-se ampla revisão bibliográfica e documental para o desenvolvimento das ideias aqui discutidas, a descrição de conceitos e, por último, o método hipotético-dedutivo na conclusão sobre o uso do instituto no país, com seus possíveis benefícios e percalços.


Palavras-chave


wistleblower, whistleblowing, delação, informante, atos ilícitos, corrupção.

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