Jurisdição e acesso à justiça: a possibilidade de aplicação do plea bargain no Brasil como instituto alternativo de solução de conflitos
Resumo
Resumo: Garantir o acesso à justiça é assegurar que os cidadãos conheçam os seus direitos, que não se resignem quando estes são lesados e que tenham condições de vencer os custos de oportunidade e as barreiras econômicas para aceder livremente à entidade que considera mais adequada para a resolução do litígio, à vista disso, como forma de propiciar a garantia constitucional de acesso à justiça, surgem as formas alternativas de resolução de conflitos. Neste sentido, o objetivo geral deste trabalho é compreender os métodos consensuais de resolução de conflitos como propiciadores do acesso à justiça, buscando como objetivo específico interpretar os obstáculos que impedem tal acesso pleno, realizando uma análise sobre a possibilidade de aplicação do instituto do plea bargain no Brasil como meio alternativo de solução de conflitos. Assim, com alicerce nos estudos dos autores Souza (2009), Malizia (2012), Marques (2016), Bittencourt (2017), nas lições dos doutrinadores criminais, Nucci (2014), Masson (2018), Greco (2019), e Tartuce (2020), e na análise do magistrado Buch (2019), chegamos à conclusão de que, a aplicação do pela bargain no Brasil como forma de reduzir a morosidade do judiciário, e dar maior eficácia à tutela jurisdicional, se realizada, deverá ocorrer de maneira regrada, respeitando os princípios processuais e constitucionais já sedimentados, estabelecendo limites nas negociações, garantindo ainda a presença do magistrado e advogado na celebração do pacto, posto que, a Constituição, os princípios e direitos fundamentais, bem como o próprio Estado Democrático de Direito precisam ser respeitados acima de tudo.
Palavras chave: Plea bargain; solução de conflitos; acessso à justiça
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