Usucapião extrajudicial como forma de desafogamento do sistema judiciário
Resumo
Resumo: A Usucapião Extrajudicial, inovação trazida pelo novo Código de Processo Civil, é uma forma de aquisição de propriedade originária e tem como pressupostos a existência do bem, a posse e o tempo, acrescido com a boa-fé e o justo título, como na forma judicial. A forma extrajudicial da usucapião é uma parceria da justiça com os tabelionatos de notas e de registro de imóveis de todo território nacional, que têm como objeto reduzir o número de processos judiciais, dando a esse novo procedimento maior agilidade, diminuindo o tempo de espera do procedimento e se tornando mais eficaz, mais célere, menos desgastante para as partes, além de desafogar a atividade jurisdicional do Estado. Não obstante tratar-se de forma extrajudicial, todo processo é seguido por uma rigorosa fiscalização, e toda fase processual segue rigorosamente os pressupostos da Lei de Registros Públicos, Lei 6.015/73 artigo 216-A. Assim este artigo tem por objeto tratar do conceito e espécies de usucapião, a usucapião extrajudicial e seus requisitos, e, este como mecanismo de desafogamento da atividade jurisdicional do Estado.
Palavras Chaves: Inovação. Usucapião. Tabelionatos.
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