Herança Digital no Direito Sucessório Brasileiro: Desafios, Lacunas e Perspectivas Regulatórias
Resumo
Resumo: O presente artigo analisa a herança digital como um novo instituto jurídico inserido no contexto do Direito das Sucessões, em resposta à crescente digitalização das relações humanas. A pesquisa tem como objetivo principal refletir sobre os desafios jurídicos decorrentes da transmissão de bens digitais post mortem, considerando a ausência de regulamentação específica no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, foi adotado o método qualitativo, com base em revisão bibliográfica e documental, envolvendo legislações, projetos de lei, doutrina e jurisprudência recente. O estudo aborda os conceitos de herança e bens digitais, destacando a classificação dos bens em patrimoniais, existenciais e híbridos, e discute as formas possíveis de sua transmissão, seja pela via da sucessão legítima ou testamentária. Entre os resultados alcançados, observa-se a relevância da discussão sobre o direito à privacidade do falecido, a função dos testamentos digitais e afetivos, e a necessidade urgente de normatização que assegure segurança jurídica e respeito aos direitos da personalidade. O artigo conclui que a herança digital exige um novo olhar do legislador e do operador do direito, diante da consolidação de um patrimônio imaterial cada vez mais presente na sociedade contemporânea.
Palavras-chave: Herança digital. Direito sucessório. Bens digitais.
Texto completo:
PDFReferências
ALVES, Jones Figueirêdo. A extensão existencial por testamentos afetivos. Disponível em: http://www.flaviotartuce.adv.br/ Acesso em: 20 Mar 2024.
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Ed. Eletrônica, Rio de Janeiro: Editora Zahar, 2011.
BRASIL. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm Acesso em: 04 Mai 2024.
BRASIL. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 12 Maio 2024.
BRASIL, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível 1017379-58.2022.8.26.0068; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2024; Data de Registro: 26/04/2024).
CAMPOS, Ricardo. Herança Digital: Desafios e Perspectivas. Revista de Direito Digital, v. 3, n. 2,2021, p. 123-145.
COSTA FILHO, Marco Aurélio de Faria. Patrimônio Digital: Reconhecimento e Herança. Recife: Ed. Nossa Livraria, 2016. p. 30-31.
COSTA, Ramon Silva, OLIVEIRA, Samuel Rodrigues. Os direitos da personalidade frente à sociedade de vigilância: Privacidade, proteção de dados pessoais e consentimento nas redes sociais. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, 2019. Disponível em: https: www.researchgate.net/publication/339241637. Acesso em: 02 Mai 2024.
FAZIO, Juliana Couto; DE ANDRADE, Renata Cristina Othon Lacerda. Tecnologia e o direito fundamental de acesso à justiça. ALTUS CIÊNCIA, v. 21, n. 21, p. 147-158, 2023.
FERREIRA. Bruna Gabriele Rocha. Herança Digital: Sucessão dos bens digitais e proteção ao direito da privacidade do de cujus. Repositório Universitário da nima, 2022. Disponível em: https: repositorio.animaeducacao.com.br/items/821a58ef-534b-4fda-aa05-7512783053b4. Acesso em: 25 Mar 2024.
FERREIRA, Cinthia Fernandes, LANA, Henrique Avelino. A herança digital e o direito sucessório: nuances da destinação patrimonial digital. Revista do Instituto Brasileiro de Direito de Família, 2023. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/1989/A+heran%C3%A7a+digital+e+o+direito+sucess%C3%B3rio%3A+nuances+da+destina%C3%A7%C3%A3o+patrimonial+digital. Acesso em: 10 Out 2024
GAGLIANO, Pablo Stolke; FILHO, Rodolfo Pamplona. Manual de Direito Civil. Volume Único. Editora Saraiva, 2017, p. 50.
GARCIA, Daiene Kelly; WASQUES, Vitória Gabriela. Herança digital: um desafio para o direito sucessório. Revista de Iniciação Científica e Extensão da Faculdade de Direito de Franca, 2020. Disponível em: https:www.revista.direitofranca.br/index.php/icfdf/article/view/1141. Acesso em: 05 Abr 2024.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito das Sucessões. 7ª Edição. Editora Saraiva, 2015.
LACERDA, Bruno Torquato Zampier. Bens Digitais. 2. ed. São Paulo: Foco, 2021.
LARA, Moisés Fagundes. Herança digital. Porto Alegre. Edição do Autor, 2016.
LEMOS, Ronaldo. Direito, Tecnologia e Cultura. 1. ed. São Paulo: Editora XYZ, 2020.
OLIVEIRA, Arthur Vasco Itabaiana. Tratado de Direito das Sucessões. 5° edição, Imprenta: Rio de Janeiro, 1987.
PAIXÃO, Felipe. Herança sem transtornos: aprendendo com a história de Marília Mendonça. Revista A Gazeta, 05 de novembro de 2024. Disponível em: https://www.agazeta.com.br/artigos/heranca-sem-transtornos-aprendendo-com-a-historia-de-marilia-mendonca-1124 . Acesso em: 01 Nov 2024.
RIBEIRO, Carolina Aparecida. Herança digital e os direitos da personalidade após a morte. Revista Repositório Digital, 2021. Disponível em: http://www.repositoriodigital.univag.com.br/index.php/rep/article/view/1009. Acesso em: 10 Abr 2024.
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6ª edição ver., atual. E ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016
.
TARTUCE, Flávio. Herança digital e sucessão legítima primeiras reflexões. Disponível em:https://m.migalhas.com.br/coluna/familia-e-sucessoes/288109/heranca-digital-e-sucessaolegitima-primeiras-reflexoes. Acesso em: 15 Mai 2024.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito das sucessões. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
ZAGANELLI, Margareth Vetis; REBULI, Kailany dos Santos. A regulamentação da Inteligência Artificial na União Europeia e na Itália: inovação tecnológica e proteção dos direitos fundamentais. Altus Ciência, v. 26, jan./jun. 2025. Disponível em: https://doi.org/10.5281/zenodo.14941340. Acesso em: 18 maio 2025.
ZAGANELLI, Margareth Vetis; OLIVEIRA, Mateus Miguel. Advogados do amanhã: uma introdução ao seu futuro. HUMANIDADES E TECNOLOGIA (FINOM), v. 26, n. 1, p. 187-191, 2020.
Apontamentos
- Não há apontamentos.

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.