A semiótica de Charles Sanders Peirce e a Interpretação Jurídica

Clarice Von Oertzen de Araujo, Claudio Kitner, Matheus Vinicius Bueno Di Sarno

Resumo


Resumo: O artigo utiliza pesquisa bibliográfica para avaliar a interpretação jurídica e a construção de sentido das normas à luz da semiótica de Charles Sanders Peirce. Nessa proposta, o trabalho delimita como o intérprete se relaciona com os fenômenos jurídicos. O Direito é um fenômeno de Terceiridade, que será representado e interpretado. A representação envolve tanto os enunciados normativos, em sua condição linguística, quanto a representação - nem sempre verbal - dos fatos relevantes para a concretização normativa. Os enunciados normativos são signos cujos significados são definidos pelo intérprete com base na interpretação conjunta de textos e fatos. A pesquisa visa a demonstrar como o método de atribuição de sentido corresponde à formulação de normas jurídicas e envolve uma dinâmica argumentativa de natureza retórica com a formulação de hipóteses e conjecturas típicas do raciocínio abdutivo - controlado pelos participantes e destinatários da interpretação.

 

Palavras-chave: semiótica; interpretação jurídica; signos; norma jurídica. 


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