Fragmentariedade e insignificância como princípios do direito penal: o continente e o conteúdo da significância
Resumo
Resumo: Vistos como limitadores do jus puniendi estatal, os princípios da fragmentariedade do direito penal e da insignificância guardam estreita relação entre si, sem que se possa entendê-los, todavia, como incidentes sobre o mesmo objeto ou analisados de forma conjunta. Com efeito, enquanto institutos da dogmática penal, a fragmentariedade atua na eleição dos bens jurídicos com relevância suficiente à proteção penal, enquanto a insignificância atua em momento posterior e sucessivo, quando da investigação da relevância da lesão ou da ameaça de lesão ao bem anteriormente tido como significante ao âmbito penal, em verdadeira correlação de continente e conteúdo entre a característica fragmentária do direito penal e a (in)significância da conduta vulnerante do bem jurídico.
Palavras-chave: direito penal; dogmática penal; fragmentariedade; insignificância.
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PDFReferências
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