O direito do trabalho na constituição federal de 1988: proteção social coletiva e a garantia de direitos

Severino Ramos da Silva

Resumo


Resumo: O presente trabalho tematiza a questão do direito do trabalho na Constituição Federal de 1988 aplicado a negociação coletiva de trabalho. Sabe-se que a reforma trabalhista, inserida no ordenamento jurídico por meio da Lei 13.467/2017, confrontou os alicerces do direito do trabalho brasileiro, ocasionando uma série de incertezas legais, constitucionais e princípio que regem a legislação trabalhista, ao disciplinar que a convenção e o acordo coletivo de trabalho prevaleçam sobre o legislado, reconhecendo assim, a prevalência do acordado ou negociado sobre a lei. Como resultado final apresentamos que o negociado sobre o legislado é uma prática que acarretam precarização no direito do trabalho e consequentemente atinge o trabalhador, é modelo de desregulamentação e desestabilizará os direitos trabalhistas que foram adquiridos, frutos de muitos anos. A metodologia utilizada para a presente pesquisa foi hipotético dedutiva.

 

Palavras-chave: precarização; negociação coletiva; flexibilização; direito fundamental.  


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