A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA NAS AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE (DIREITO)
Resumo
O presente artigo abrange o Direito Processual Civil e o Direito Civil, buscando analisar a importância de desconstituir a coisa julgada, em benefício da
pessoa humana, nas demandas de investigação de paternidade que transitaram em julgado, determinando a improcedência da ação por falta de provas, devido a não realização do exame de DNA. O enfoque se dá na defesa dos direitos de
personalidade, apresentando o princípio da dignidade da pessoa humana, os preconceitos sociais sofridos por aqueles que desconhecem a sua paternidade, o direito à filiação por meio do reconhecimento da paternidade biológica ou socioafetiva e a análise do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, através do
Recurso Extraordinário n. 363.889/DF, de 16/12/2011, o qual teve como relator o Ministro Dias Toffoli. Com isso, o debate se baseia na possibilidade de serem repropostas as ações de investigação de paternidade em que não resultaram no reconhecimento do vínculo genético, devido à falta de evidências materiais que pudessem fornecer segurança quanto a sua existência.
Palavras-Chave: relativização da coisa julgada; investigação de paternidade; exame
de DNA; direito de personalidade; princípio da dignidade da pessoa.
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PDFReferências
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão em Recurso Extraordinário n.
-DF. Relator: Ministro Dias Toffoli. Brasília, 2 de junho de 2011. DJe-238, publicado em 16 de dezembro 2011.
CAMARA, Alexandre. Lições de Direito Processual Civil. Volume I. 8a ed. Rio de Janeiro: Lúmen Iuris, 2002.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 10. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
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