A MEDIAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL À LUZ DA CONVENÇÃO DE SINGAPURA (DIREITO)
Resumo
Introdução: O presente artigo busca analisar a mediação comercial internacional, e sua efetividade nos contratos perante a realidade já observada nos estudos de casos práticos. Assim, a presente pesquisa compõe-se de quatro partes: os dois primeiros capítulos destinam-se às
cláusulas de mediação nos contratos comerciais internacionais e os seus modos de aplicação aos contratados ; os dois últimos capítulos procuram delinear a importância da convenção de Singapura para a celeridade processual e consequente menor dispêndio de recursos,
culminando-se com a conclusão. Adotou-se a pesquisa exploratória com metodologia referencial do tipo bibliográfica, de abordagem qualitativa,
utilizando-se livros, artigos e obras que versam a respeito do tema ora estudado, de amostra probabilística para analisar a efetividade desses métodos.
Palavras-Chave: 1. Mediação Internacional; 2.Métodos Alternativos de Resolução; 3.Convenção de Singapura.
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PDFReferências
BACELLAR, Roberto Portugal. Mediação e arbitragem. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
BRAGA NETO, Adolfo. Mediação empresarial: experiências brasileiras. Volume II. São Paulo: CL-A, 2022.
BRASIL. Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, lei da arbitragem. Brasília, DF.:
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