PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA INCLUSÃO SOCIAL (DIREITO)
Resumo
Este trabalho pretende investigar e estudar o acolhimento constitucional da dignidade das pessoas deficientes. A primeira parte do trabalho destina-se a conceituar os princípios norteadores da normatização de direitos humanos e fundamentais determinando quem são as pessoas “dignas” de tais direitos, delimitando as particularidades desses indivíduos e agregando ao conteúdo, a evolução histórica e as relações internacionais sobre a positivação dos princípios em virtude das características e filosóficas e sociais remete ao um princípio específico, o da dignidade da pessoa Humana, quando em referência à pessoa deficiente, assim conceituando-a, expondo seu enquadramento social. O estudo traz a análise do
texto constitucional e das políticas públicas em defesa das pessoas deficientes e seus direitos, sejam eles individuais ou coletivos na atualidade.
Palavras-chave: Direito das pessoas deficientes. Tratado de Marraqueche. Políticas Públicas para Deficientes.
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PDFReferências
FEDERAL, Senado. Constituição. Brasília (DF), 1988.
SANTOS, Wederson Rufino dos. Pessoas com deficiência: nossa maior minoria.
Physis: revista de saúde coletiva, v. 18, p. 501-519, 2008.
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