A UNIÃO ESTÁVEL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART. 226: EQUIPARAÇÃO DA UNIÃO DE BENS E O DIREITO SUCESSÓRIO (Direito)

Florinda Santos, Kátia Lopes Mariano

Resumo


A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação
brasileira e respaldada pelo artigo 226 da Constituição Federal de 1988. Este dispositivo
constitucional estabelece a proteção estatal à família, conferindo-lhe o status de entidade
fundamental para a sociedade. A Constituição Federal de 1988 representa um marco na história
jurídica brasileira ao reconhecer e garantir diversos direitos fundamentais. Entre eles, destacase
o instituto da união estável, previsto no artigo 226. Este artigo não apenas reconhece a união
estável como entidade familiar, mas também estabelece princípios e diretrizes que norteiam a
sua formação e reconhecimento legal. O presente estudo tem como objetivo geral compreender
a relevância da união estável equiparada a união parcial de bens. Para atender a esse objetivo
utilizou-se de uma abordagem qualitativa, onde buscou-se com levantamento e analise
bibliográfica, verificar o direito do companheiro na união estável e equiparado ao da União
Parcial no que tange a sucessão dos direitos hereditários. Foi utilizada pesquisa bibliográfica,
revisando através de obras literárias, artigos científicos, entre outros. Quanto ao tipo de
abordagem, foi utilizando o método dedutivo partindo do pressuposto geral ao específico.


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