A RESPONSABILIDADE CIVIL DO INFLUENCER DIGITAL – APONTAMENTOS SOBRE A RELAÇÃO DE CONSUMO E PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL (Direito)

Ana Elisa Vink, Eduarda Jacomel, Igor Kiel Olivo

Resumo


Este trabalho tem como objetivo verificar a culpabilidade dos influenciadores
digitais caracterizada juridicamente como responsabilidade civil, quando realizações de
divulgações, em suas redes sociais, que possam ocasionar danos aos consumidores. Com a
evolução e crescimento desenfreado do comércio digital e o surgimento das vendas através
das mídias sociais, surge uma nova profissão não regulamentada: o influencer digital. Apesar
de ser uma profissão sem regulamentação específica no ordenamento jurídico, deve ser
observado os preceitos constitucionais e os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor
(CDC) direcionados numa relação de consumo, visto que os influenciadores assumem uma
posição de garantidores em face dos produtos e serviços por ele indicados. Diante disso, o
presente artigo tem como objetivo analisar o entendimento doutrinário, juntamente com o
estudo casuístico para testar hipóteses de responsabilidade na relação de consumo em face aos influenciadores digitais, tendo em vista a capacidade de persuasão que os influenciadores
possuem. Verificou-se que sob a ótica do instituto da responsabilidade civil, pode-se chegar à
responsabilização dessa categoria pelos danos acarretados aos consumidores, mas que
também as decisões recentes dos Tribunais têm demonstrado que na prática a aplicação da lei
não é absoluta, devendo cada litígio ser analisado sobre uma ótica especificamente.


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