O AUTO DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO (Direito)

Gabriel Baumel Tullio, Luís Fernando Lopes de Oliveira

Resumo


O presente artigo visa realizar uma revisão de literatura acerca do auto de
reconhecimento fotográfico, sua aplicabilidade e reflexos nas decisões judiciais, visto a
escassez de previsão legal quanto ao seu procedimento, sendo pautado apenas pela doutrina e jurisprudência. Nesta toada, a utilização como meio de prova e a não observância dos
procedimentos capitulados no artigo 226 do Código de Processo Penal levam a erro o
reconhecedor, ensejando absolvição ou condenação do acusado, visto a afronta aos princípios
basilares do sistema processualista. O presente tema vem sendo objeto de discussões recentes
dos Tribunais Superiores e sua discussão é importante, pois com o avanço das tecnologias e
maior robustez dos bancos de dados fotográficos, tal ferramenta será utilizada de forma
exponencial com o passar dos anos. Neste ínterim, é imperiosa a análise dos casos em que o
reconhecimento é a única prova carreada aos autos, podendo ser passível a possibilidade de
influência das falsas memórias, que por circunstâncias e fatos dissonantes da realidade,
culminam na indicação de um evento não condizente com o crime que outrora ocorrera.
Portanto, a necessidade de norma legal que estabeleça como deve ser o rito quanto ao
reconhecimento fotográfico se faz necessária, pois as fragilidades e o impacto que este meio
de prova gera são grandes, visto sua utilização em larga escala nas fases pré-processual e
processual. O presente artigo adotou os métodos de pesquisa hipotético-dedutivo, histórico e
comparativo, com objetivos exploratórios e qualitativos.


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