AS PRISÕES BRASILEIRAS DES(CUMPREM) O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA? (DIREITO)

Bruno Sancler Alves Vale, Zilmara Hermeta Melo de Oliveira, Romulo Pinheiro Bezerra da Silva

Resumo


Este artigo busca discorrer sobre o cenário estrutural das prisões brasileiras em relação ao princípio da dignidade da pessoa humana, com uma análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 347 do Supremo Tribunal Federal, a qual reconheceu aos presídios nacionais um Estado de Coisas Inconstitucional, tendo em vista, a observação de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais. Além disso, a proposta traz tópicos sobre a evolução das aplicações das penas até o contexto atual brasileiro.

Texto completo:

PDF

Referências


ASSIS, Rafael Damasceno de. As prisões e o direito penitenciário no Brasil. 2007. Disponível em: . Acesso em: 20 de junho. 2023.

BAHIA, Flavia. Coleção Descomplicando – Direito Constitucional. 3 ed. Recife: Armador, 2017.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Trad. Alexi Augusto Couto Brito. São Paulo: Quartier Latin, 2005.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: . Acesso em: 01 maio 2024.

BRASIL. Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ decreto/D0678.htm. Acesso em: 01 maio 2024.

BRASIL. Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal. Disponível em: . Acesso em: 01 maio 2024.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.