ABANDONO AFETIVO INVERSO: HÁ COMPENSAÇÃO FINANCEIRA POR NÃO AMAR? (DIREITO)

Ingred de Moura Martins, Maria Luiza Fonseca do Nascimento, Fernanda Passos Jovanelli

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo explorar a complexa questão do abandono afetivo inverso enfrentado pela população idosa brasileira, além dos conflitos que emergem no seio familiar aos quais os idosos são submetidos. Diante da legislação vigente, buscamos examinar a viabilidade de responsabilizar os descendentes por danos morais causados ao idoso. Para isso, recorremos a diversos conceitos doutrinários relacionados à responsabilidade civil, dano moral e instituição familiar. O estudo foi conduzido predominantemente por meio de pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial, utilizando uma abordagem qualitativa e adotando o método dedutivo, com base principalmente na literatura especializada. Embora a jurisprudência sobre o tema ainda careça de robustez, observamos uma tendência crescente no sentido de reconhecer e reparar os danos morais afetivos causados aos ascendentes, inclusive com manifestações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que têm favorecido a concessão de indenizações nesses casos.

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