A (IM)POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DA GUARDA COMPARTILHADA DURANTE A VIGÊNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS (DIREITO)

Marta Luciana da Silva Pereira, Priscilla Alves Melo de Miranda, Marcelo Batista de Souza

Resumo


O presente trabalho visa discutir, a (im)possibilidade de exercício da guarda compartilhada durante a vigência das medidas protetivas, onde a guarda compartilhada é um modelo de guarda de filhos após o divórcio, em que ambos os pais, compartilham a responsabilidade pelas decisões relacionadas à vida da criança. No entanto, em casos de violência doméstica, a guarda compartilhada pode não ser a melhor opção, pois pode colocar a criança em risco. Além disso, a guarda compartilhada requer uma comunicação e cooperação efetivas entre os pais, bem como a disposição de colocar os interesses da criança em primeiro lugar. Também é necessário que os pais vivam em uma proximidade razoável um do outro para facilitar a troca regular de custódia da criança. O objetivo geral do trabalho é analisar a possibilidade e os obstáculos de exercício da guarda compartilhada durante a vigência das medidas protetivas. A metodologia aplicada, foi a pesquisa bibliográfica, documental, exploratória, baseada em leis, jurisprudências, doutrinas, artigos científicos, teses, dissertações e livros relacionados ao tema. Esta metodologia, visa trazer um contexto, que esclareça fundamentalmente a guarda compartilhada e mostrar que a violência doméstica afeta diretamente o bem estar emocional e psicológico das vítimas, inclusive dos filhos. Diante desse contexto, faz se necessário avaliar o exercício da guarda compartilhada durante a vigência dessas medidas protetivas, uma vez que isso poderia colocar em risco a integridade da mulher e dos filhos. Afinal, a guarda compartilhada pressupõe a convivência harmoniosa e, se houver um histórico de violência, essa convivência não será e segura.

Texto completo:

PDF

Referências


AKEL, Ana Carolina Silveira. Guarda compartilhada: um avanço para a família. São Paulo: Atlas, 2008.

BIANCHINI, Alice. Lei Maria da Penha: Aspectos assistenciais, protetivos e criminais da violência de gênero. 4.ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

BRASIL. Congresso. Senado. Lei nº 14.713, de 30 de outubro de 2023. Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Brasília, DF, 30 out. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023- 2026/2023/lei/l14713.htm. Acesso em: 21 junho 2024.

CAVALCANTE, Celi Cristina Nunes; ALMEIDA, Diana Andreza Rebouças. Os filhos no contexto da violência doméstica contra a mulher: algumas reflexões. Manaus: Valer, 2015.

DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. 5. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2019.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 15. ed. São Paulo: Editora Juspodivm, 2022.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. v.5, 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

ESCORSIM, SM. Violência de gênero e saúde coletiva: um debate necessário. Ciência & Saúde Coletiva, 2014.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso De Direito Civil: Famílias.

ed. Editora Juspodivm: São Paulo, 2022.

FARIAS, Cristiano Chaves, CUNHA, Rogério Sanches. Direito Penal. Manual Prático das Medidas Protetivas. ed. Salvador: Juspodivm, 2024.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro, volume 6: Direito de Família. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

LEAL, Lívia Teixeira. As controvérsias em torno da guarda compartilhada. Revista EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, 2017.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.