A INAPLICABILIDADE DO ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP NOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO À LUZ DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (DiIREITO)

Paolla Mendes Rodrigues, Patricia Cristina Coelho Soff, Kenia Carina Jorge Sobrinho Arruda Nogueira

Resumo


A presente pesquisa buscará enfrentar a temática sobre a inaplicabilidade do art. 366 do CPP nos Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei n. 9.613 de 1998). O intuito do trabalho é promover o estudo crítico do art. 2º, §2º da Lei de Lavagem de Dinheiro segundo os ensinamentos principiológicos expressos na Constituição Federal de 1988 (CF/88). Acredita-se que os grandes desafios da pesquisa perpassam, a priori, por duas situações. A primeira será apresentar as justificativas e os objetivos do dispositivo legal em discussão para embasar sua presunção de constitucionalidade; e a segunda será analisar, de forma minuciosa e técnico-jurídica, se há inconstitucionalidade material nesta norma. O objetivo geral é examinar se a não suspensão do processo e do prazo prescricional para casos em que o acusado citado por edital não comparecer ao juízo (art. 2º, §2º da Lei n. 9.613/98), encontra ou não, respaldo na Carta Magna, considerando os Princípios do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa. A pesquisa abordará, de início, o processo legislativo de criação da norma, a opinião de estudiosos e a posição jurisprudencial em relação ao tema.


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Referências


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