ARGUIÇÃO DE RELEVÂNCIA COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. Instrumento de organização do sistema judiciário ou regulamentação da jurisprudência defensiva? (DIREITO)

João Gabriel Andrade, Sarah Arruda

Resumo


O presente artigo analisa o requisito de relevância no Recurso Especial, introduzido pela Emenda Constitucional n. 125/2022, que acrescentou os §§ 2o e 3o ao art. 105 da Constituição Federal de 1988, examinando seus impactos no ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa, fundamentada em revisão bibliográfica e análise de dispositivos normativos pertinentes, aborda o tema sob duas perspectivas principais: a do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a dos operadores do direito e jurisdicionados. Discute-se como o filtro de relevância se
insere no arcabouço jurídico nacional, suas repercussões sobre o direito de acesso à justiça e os reflexos no desenvolvimento da ciência jurídica, evidenciando seu propósito de mitigar a sobrecarga de recursos dirigidos ao STJ, permitindo que a Corte exerça, de forma mais eficiente, a função constitucional de uniformização jurisprudencial que lhe foi atribuída. Ademais, ressalta-se o papel fundamental do Poder Legislativo na regulamentação do filtro de
relevância, de modo a garantir sua aplicação equilibrada, assegurando a eficiência do sistema judiciário sem comprometer o acesso à justiça e a segurança jurídica. Palavras-chave: Superior Tribunal de Justiça; Uniformização da jurisprudência; Admissibilidade; Acesso à justiça; Jurisprudência defensiva; Regulamentação; Precedentes; Cortes Supremas.


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Referências


ALVIM, Teresa Arruda; UZEDA, Carolina; MEYER, Ernani. A relevância no recurso especial em meio a seus "parentes": a repercussão geral e a antiga de relevância da questão federal. In: Relevância no REsp: pontos e contrapontos. São Paulo: Thomson Reuters, 2022.

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CAMBI, Eduardo; HAAS, Adriane; SCHMITZ, Nicole Naiara. Uniformização da jurisprudência e precedentes judiciais. Revista dos Tribunais, v. 978, ano 106, p. 227-264, São Paulo: RT, abr. 2017.


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