A UTILIZAÇÃO DA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR MEIOS ELETRÔNICOS: análise jurisprudencial dos critérios de validade da citação e intimação segundo o Tribunal de Justiça do Goiás. (DIREITO)

Débora Correia, Roberta Lopes, Tatiane de Sousa

Resumo


O presente trabalho aborda a modernização das comunicações processuais no Brasil por meio de tecnologias digitais, focando no uso de aplicativos, especificamente o WhatsApp para citação e intimação. O objetivo principal é analisar a execução da comunicação dos atos processuais realizados de forma eletrônica e se estes são efetuados de forma válida. A pesquisa de abordagem qualitativa e quantitativa, utilizou análise jurisprudencial do Tribunal da Justiça de Goiás nos anos de 2023 e 2024. A análise de divergências nas decisões sobre a validade das comunicações eletrônicas, determina como cumprimento das exigências, a Resolução 354/2020, incluindo a comprovação da identidade do destinatário, registro formal do envio e recebimento da mensagem e a certificação de ciência do ato processual. Os resultados revelaram que, embora a citação eletrônica tenha potencial para aumentar a eficiência processual, sua validade depende de critérios rigorosos técnicos e legais, por outro lado, a invalidade ocorrerá quando as comunicações forem feitas sem comprovação suficiente, evidenciando lacunas e desafios na implementação. O estudo aponta para a necessidade de maior regulamentação, capacitação dos servidores e conscientização das partes, concluindo que a comunicação processual por aplicações de mensagens pode transformar positivamente o acesso à justiça, desde que realizado nos períodos. Palavras-Chave: citação; intimação; mensagens; via telefone; comunicação processual;

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Referências


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