A EFICÁCIA DA PRISÃO CIVIL NA SITUAÇÃO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS EM DETRIMENTO DAS OUTRAS MEDIDAS (DIREITO)
Resumo
Resumo: A prisão civil na situação do devedor de alimentos tem como objetivo garantir o pagamento da obrigação alimentar, essencial para a subsistência do credor que se encontra em condição de vulnerabilidade. Contudo, essa medida, pode vir a agravar ainda mais a quitação de sua dívida. Em contraste, alternativas como a penhora de bens e até mesmo a hipótese de trabalho prisional podem ser menos gravosas, promovendo o cumprimento da obrigação de maneira completa resguardando sua dignidade e a dignidade do dependente. A metodologia aplicada baseia-se em documentos oficiais jurisprudências e artigos dissertativos comprovados, com o objetivo de geração de valor em harmonia com o princípio da proporcionalidade. Palavras-chave: Prisão civil, devedor de alimentos, execução de alimentos, formas de execução, alimentos.
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PDFReferências
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula vinculante n. 25, de 5 de junho de 2009. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 10 jun. 2009. Disponível em: Acesso em: 29 de novembro de 2024.
CALMON, Rafael. Manual de Direito Processual das Famílias. 2a ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
CARDOSO, Raphael. A Prisão Civil do devedor de alimentos como última instância. publicação de 2015. Disponível em: A Prisão Civil do devedor de alimentos como última instância | Jusbrasil. Acesso em: 24 de novembro de 2024.
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