A IRRAZOABILIDADE DA LEI N.o 14.811/24 QUE TORNA HEDIONDO O ARTIGO 240, § 1o E O ARTIGO 241-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (DIREITO)
Resumo
O presente artigo científico é uma análise crítica sobre a recente legislação que classificou certos crimes relacionados à pornografia infantil como hediondos, enquanto deixou de fora outras condutas igualmente graves. A problemática consiste na desproporcionalidade e incoerência da Lei n.o 14.811/24 ao incluir apenas algumas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na lista de crimes hediondos, ignorando outras infrações que também mereceriam essa classificação, haja vista que essa omissão pode comprometer a eficácia das medidas de proteção à infância e adolescência. O referido trabalho baseou-se na pesquisa bibliográfica, por meio da leitura de artigos e doutrinas, com a metodologia descritiva, transcrevendo os artigos da Lei 8.069/90 e a devida mudança, classificando-os como hediondos. Palavras-Chave: Estatuto da Criança e do Adolescente; Pornografia infantil; Crimes Hediondos.
Texto completo:
PDFReferências
MONTEIRO, Antonio Lopes. Crimes Hediondos. [s.l.]: Saraiva Educação S.A., 2017.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Rio de Janeiro – RJ: Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559774944. Disponível em:
https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559774944/. Acesso em: 19 mai. 2024.
SANTOS, Cláudia Cruz. A divulgação não consentida de imagens íntimas – um desafio (novo?) para o direito penal. Católica Law Review, v. 6, n. 3, p. 46–66, 2022.
Apontamentos
- Não há apontamentos.

