A IMPUTABILIDADE DO PSICOPATA NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL BRASILEIRO (DIREITO)

Deusiene Sousa, Jorge Pedroso, Carla Queiroz

Resumo


Existem crimes com requintes de crueldade cometidos por indivíduos denominados psicopatas. Há dúvidas se o psicopata tem a mesma punição de um indivíduo comum. A problemática do estudo gira em torno da punição específica ao psicopata criminoso na legislação penal brasileira. Este estudo objetiva apontar razões que indicam que o psicopata é plenamente capaz de responder por seus atos na esfera criminal. A psicopatia só pode ser declarada por meio de laudo pericial. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica em doutrinas, acompanhada do método descritivo de forma imparcial. A definição de imputabilidade penal é necessária para a aplicação de sanção penal ao psicopata delituoso. Palavras-Chave: crime; psicopatia; imputabilidade.

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Referências


BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

BRASIL, Lei de Execução Penal. Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984.

BRASIL, Código de Processo Penal. Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941.


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