A LICITUDE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COMO PROVA DIGITAL (DIREITO)

Eduarda Monteiro, Lavígnia Nakão, Carla Queiroz

Resumo


Atualmente a tecnologia está presente em toda parte, inclusive nos procedimentos processuais penais. A cadeia de custódia é um procedimento para o recolhimento de vestígios na cena do crime, e consequentemente colaborar com a investigação e a prova dos fatos. As provas digitais podem facilitar a elucidação do delito. A problemática consiste na análise da legalidade da interceptação telefônica como prova digital na cadeia de custódia. O presente estudo tem como objetivo analisar a licitude da interceptação telefônica. A pesquisa é bibliográfica, por meio de doutrinas e jurisprudências que versam sobre cadeia de custódia, provas digitais e interceptação telefônica. Palavras-Chave: cadeia de custódia; prova digital; interceptação telefônica.

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Referências


NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 13. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2022.

PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2021.


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