MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI 14.843/2024 NAS SAÍDAS TEMPORÁRIAS (DIREITO)
Resumo
No sistema jurídico penal brasileiro, o condenado cumpre a pena de forma progressiva, e especificamente no regime semiaberto há um benefício chamado de saída temporária. Esse benefício permite ao sentenciado sair do estabelecimento penal por um período de tempo, todavia, a Lei 14.843 de 11 de abril de 2024 afetou a execução penal pois proibiu essa saída em algumas situações. A problemática consiste nas mudanças trazidas pela Lei 14.843/2024 nas saídas temporárias no cumprimento da pena. A pesquisa é bibliográfica e descritiva com base na leitura de livros e doutrinas de execução penal. O estudo da saída temporária se justifica pois reflete diretamente na ressocialização do condenado. Palavras-Chave: Lei 14.843/2024; saída temporária; execução penal.
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PDFReferências
MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral. Ed. 14. P. 76 – Método: São Paulo, 2020.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. 12. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2019.
NUCCI. Guilherme. Curso de Direito Penal. Forense, 2020.
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