ABANDONO AFETIVO (DIREITO)
Resumo
O abandono afetivo inverso ocorre quando filhos abandonam os pais. Todos os seres humanos necessitam de cuidado, afeto, mas o idoso, por ser vulnerável, requer mais atenção. Os filhos possuem responsabilidades sobre seus pais idosos, contudo, muitos idosos desconhecem seus direitos, assim como muitos filhos desconhecem suas obrigações. A problemática consiste em saber se o abandono afetivo inverso pode gerar indenização. O objetivo da pesquisa é demonstrar o cabimento da reparação por danos em casos de abandono afetivo inverso. A metodologia utilizada é bibliográfica por meio de doutrinas e jurisprudências. A responsabilidade civil presente em nosso ordenamento jurídico, oferece uma forma de reparação por danos sofridos. Não é possível obrigar alguém a amar outra pessoa, contudo, apesar de não termos normas que falam expressamente sobre o afeto, esse sentimento é a base norteadora do direito de família. Palavras-Chave: Idosos; Abandono Afetivo Inverso; Responsabilidade Civil.
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PDFReferências
BRASIL. Código Civil:Lei Federal no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm Acesso em: 24 maio 2024.
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BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br Acesso em: 23 maio 2024.
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