REAÇÕES ADVERSAS DO USO DE ANTICONCEPCIONAL ORAL COMBINADO A LONGO PRAZO EM MULHERES NO PERÍODO REPRODUTIVO: PERSPECTIVAS E INTERVENÇÕES NA PRÁTICA DE ENFERMAGEM (ENFERMAGEM)

Raquel Ribeiro, Josivan Sousa

Resumo


Introdução: Quando consumidos por um longo período, os anticoncepcionais orais combinados podem causar complicações significativas no organismo feminino, os riscos do uso prolongado podem variar de acordo com o tempo de utilização e a dose de estrogênio. Objetivo: investigar as Reações Adversas do uso do Anticoncepcional Oral Combinado a longo prazo em mulheres no período reprodutivo, explorando o papel da enfermagem na promoção da saúde reprodutiva. Métodos: Refere-se a uma revisão integrativa, realizada com base nas evidências da BVS, SciELO, Acervo+ Index Base e Google Acadêmico, do ano de 2014 a 2024 tendo como fonte secundária a Constituição Federal Brasileira, no Conselho Federal de Enfermagem e na Organização Mundial da Saúde, com a finalidade de acrescentar conhecimento científico para profissionais de saúde, acadêmicos de enfermagem e mulheres em idade reprodutiva que façam o uso de AOCs . Resultado: Neste estudo identificaram-se as reações adversas ao uso prolongado do Anticoncepcional Combinado Oral e esclareceram-se as atribuições e deveres do profissional de enfermagem. Considerações finais: Reações como cefaleia, vômito, náuseas, tontura e irritabilidade podem começar a serem notadas no primeiro uso e as principais reações relacionadas ao uso contínuo são as alterações de humor, ganho de peso, sangramento inesperado e transtornos psicológicos, Trombose, Acidente Vascular Cerebral e Hipertensão Arterial, combinadas ao uso prolongado e aos fatores de risco. Palavras-Chave: anticoncepcional; uso prolongado; reações adversas, enfermagem.

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Referências


BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução N° 690/2022, de 4 de fevereiro de 2022. Normatiza a atuação do enfermeiro no Planejamento Familiar e Reprodutivo. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2022. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-690-2022/. Acesso em: 14 jun. 2024.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei N° 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Dispõe sobre o direito ao Planejamento Familiar. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1996. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=4901 99&filename=LegislacaoCitadaPL%201686/2007. Acesso em: 2 mar. 2024.

BRASIL. Secretaria de Políticas de Saúde, Área Técnica de Saúde da Mulher. Assistência em Planejamento Familiar: Manual Técnico – 4a edição. Brasília: Secretaria de Políticas de Saúde, 2002. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/0102assistencia1.pdf https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/0102assistencia2.pdf. Acesso em: 6 abr. 2024.


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