A NÃO INCIDÊNCIA DO CRÉDITO COOPERATIVO NO ROL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (DIREITO)

Gabriela Machado Gonçalves, Gislaine do Rocio Rocha Simões da Silva

Resumo


Este trabalho examina os impactos da atualização da legislação brasileira sobre a exclusão do crédito cooperativo da recuperação judicial, conforme o Artigo 79, parágrafo único da Lei nº 5.764/71 e o Artigo 6º, §13º da Lei 11.101/05. A pesquisa foca nas consequências dessa mudança legislativa para a proteção das cooperativas de crédito e de seus cooperados em crises financeiras, além das implicações práticas e jurídicas para o sistema cooperativista como um todo. A questão central é que, de acordo com a Lei nº 5.764/71, o ato cooperativo não tem natureza mercantil ou civil, o que impede sua inclusão na recuperação judicial. Essa exclusão gera debates sobre a efetividade da norma diante das transformações do mercado financeiro e suas repercussões na gestão e sustentabilidade das cooperativas. A justificativa para o estudo reside na importância do tema, uma vez que a recuperação judicial é crucial para a reabilitação financeira. A recente atualização legislativa (Lei 14.112/2020), que reafirmou a exclusão do crédito cooperativo, ressalta a necessidade de analisar as implicações dessa medida. O objetivo é contribuir para um ambiente jurídico mais favorável ao cooperativismo de crédito, assegurando sua sustentabilidade e proteção em situações de crise financeira. A pesquisa foi conduzida por meio de uma abordagem qualitativa, utilizando análise documental e estudo de casos como principais técnicas de coleta e análise de dados. Adotou-se o método dedutivo, partindo de premissas gerais para compreender aspectos específicos relacionados ao tema. Foi realizada uma revisão da literatura acadêmica e jurídica relacionada ao tema, bem como uma análise de jurisprudência e legislação pertinente. As hipóteses sugerem que a atualização da legislação pode promover uma maior conscientização sobre as especificidades do cooperativismo, resultando em um tratamento mais justo, além de impactar a gestão financeira das cooperativas.

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