A RELAÇÃO DE FRANQUIA INTERPRETADA COMO GRUPO ECONÔMICO: USO PREDATÓRIO DA JURISDIÇÃO OU CERCEAMENTO INDEVIDO DE ACESSO AO JUIZADO ESPECIAL? (DIREITO)
Resumo
O presente artigo aborda o acesso à justiça no contexto dos Juizados Especiais, com ênfase nos limites de acesso impostos às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei nº 9.099/1995 e pelo Enunciado 172 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE. A problemática analisada está relacionada ao uso do Juizado Especial por pessoas aderentes ao sistema de franchising enquadradas como ME e EPP, mas sendo interpretadas como participantes de grupos econômicos, podendo, em consequência da interpretação, configurar litigância predatória ou possível cerceamento indevido de acesso ao juizado especial. Ocorre que as sentenças verificadas extinguiram as ações manejadas pelas ME e EPP, fundamentando-se no enunciado 172 do FONAJE e na litigância predatória, devido a quantidade de ações ajuizadas. Para tanto, utilizou-se uma abordagem qualitativa, baseada em análise bibliográfica, jurisprudencial e normativa, com especial destaque para a relação entre contratos de franchising e a formação de grupo econômico. O estudo busca demonstrar a necessidade de equilíbrio entre a inclusão de ME e EPP e a preservação dos princípios de celeridade e simplicidade, pilares do microssistema dos Juizados Especiais. Os resultados evidenciam que uma interpretação cuidadosa das normas é essencial para evitar distorções que comprometem os objetivos do sistema, assim como podem gerar um cerceamento ao acesso à justiça.
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