APLICABILIDADE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM CONCURSO DE CRIMES COM ÊNFASE NA LEI Nº 11.340/06 (DIREITO)

Karen Jenifer Lopes Mufato, Luis Carlos Simionato Junior

Resumo


O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), inserido recentemente no ordenamento
jurídico com a Lei nº 13.964/2019, mais conhecida como Pacote Anticrime, representa uma
inovação no sistema jurídico penal brasileiro, com o principal objetivo de promover a justiça
restaurativa. O presente artigo visa analisar a aplicabilidade do referido instituto
despenalizador, avaliando seus requisitos e implicações, especialmente quando há concurso de
crimes, na parcela em que não se verifique vedação legal, com ênfase na Lei n° 11.340/06.
Trata-se de uma pesquisa qualitativa, construída por meio do método dedutivo, com a finalidade
de explorar a importância do acordo como medida alternativa à persecução penal tradicional,
sobretudo em crimes de menor gravidade, contribuindo para a ressocialização do indiciado,
bem como para o desafogamento no sistema judiciário, possibilitando que seus recursos sejam
aplicados em infrações mais gravosas, promovendo maior eficiência e celeridade na resolução
de conflitos.


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