CONTROVÉRSIAS DIANTE DA CONFISSÃO OU AUTOINCRIMINAÇÃO VOLUNTÁRIA NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (DIREITO)

Rafael Farias Peixoto, Guilherme Martins de Oliveira

Resumo


O presente trabalho, que trata sobre o Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, faz uma análise acerca da controvérsia a respeito da exigência de confissão formal e circunstanciada do cometimento de infração penal pelo investigado para que seja celebrado o ANPP. Como procedimentos metodológicos destacam-se a pesquisa bibliográfica e documental, através do método dedutivo. O estudo tem como objetivos demonstrar que a confissão forçada ou obtida de modo clandestino, se afigura como ilegal bem como apontar que apenas com a confissão formal ou circunstanciada, se cumpre o requisito de forma constitucional. O Acordo de Não Persecução Penal exige a presença cumulativa dos requisitos contidos no art. 28-A, caput, do CPP, e tendo como um dos requisitos a serem cumpridos, a confissão formal e circunstanciada do cometimento de infração penal pelo investigado. Assim, podemos concluir, que, a execução penal em tribunal não ocorre de forma aleatória, mas em conformidade com um conjunto de direitos e garantias essenciais inerentes a um Estado Constitucional Democrático.

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