GUARDA COMPARTILHADA COMO PREVENÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL (DIREITO)
Resumo
A guarda compartilhada constitui um marco no direito de família brasileiro,
representando um avanço na promoção do bem-estar infantil e na redução dos conflitos
decorrentes de separações conjugais, sendo assim, este artigo traz uma análise da guarda
compartilhada como uma ferramenta de prevenção à alienação parental, prática tipificada pela
Lei nº 12.318/2010, que afeta diretamente o vínculo entre genitores e filhos. Para tal, foi
utilizada a abordagem qualitativa e método dedutivo, explorando o papel da guarda
compartilhada na preservação dos direitos das crianças, destacando sua aplicação como solução
para litígios. Desse modo, busca verificar a possibilidade do combate à alienação parental
através da adoção de guarda compartilhada, assegurando que as crianças tenham acesso
equilibrado e significativo a ambos os pais após o divórcio ou separação, preservando-se os
direitos e bem-estar das crianças envolvidas e protegendo os melhores interesses do menor,
através da análise da guarda compartilhada como aliada para combater a alienação parental após
o término.
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