O PODER JUDICIÁRIO FRENTE À GARANTIA DOS DIREITOS À SAÚDE E HABILITAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (DIREITO)
Resumo
Com a disseminação de informação sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA e
também maior quantidade de estudos que tratam da complexidade do diagnóstico, objetiva-se
com este artigo, levantar as questões relativas ao processo de garantia dos direitos da pessoa
com TEA e de seu tratamento, seja na área da medicina, da pedagogia, da história ou do direito.
Levando em conta a Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) a qual é destinada a assegurar
e a promover condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais
por pessoa com deficiência, o foco é identificar e analisar questões levadas ao Poder Judiciário
que envolvem o desafio dos julgadores em relação aos direitos da pessoa com TEA por ser um
trabalho desenvolvido na área do direito, mas com complexidade multidisciplinar. Conforme
os casos aparecem, maior se torna a demanda para o Estado e para o Governo para incluir todas
as pessoas no processo e também para assegurar que o Sistema Único de Saúde - SUS seja
capaz de suprir as necessidades de medicamentos, terapias adequadas e de qualidade de forma
gratuita. Há uma luta dessa comunidade para que pessoas com TEA sejam contempladas,
indiferente ao nível de suporte que esteja inserido. Parte-se de uma pesquisa de material jurídico
para averiguar as igualdades de condições que buscam o tratamento multidisciplinar dessas
pessoas por meio do SUS, e dessa forma, criar uma discussão acerca da efetividade da
universalização do sistema e do direito à saúde e habilitação da pessoa com TEA.
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