ADPF 54: DICOTOMIAS E TENSÕES JURÍDICAS SOBRE A ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DE PARTO DE FETOS ANENCEFÁLICOS

Lorena Carmo Souza

Resumo


Reconhecendo a existência de um grande embate entre duas bandeiras no que tange ao aborto, pró-vida e pró-escolha, e uma certa tensão entre Legislativo e Judiciário acerca de seus limites e funções, esse artigo tem como proposta analisar as principais dicotomias e tensões jurídicas materializadas na ADPF 54/DF. A questão posta nessa ADPF consistiu em determinar se a antecipação terapêutica de partode feto anencefálico se enquadraria nos crimes de aborto, aqueles relativos aos sujeitos ativos gestante e profissional que realiza o procedimento. A anencefalia, por sua vez, é uma malformação congênita e irreversível do feto, caracterizando-se pela ausência quase que total do encéfalo, o que impossibilita determinantemente a vida extrauterina. Este trabalho se justifica na medida em que reforça o debate acadêmico acerca de tema de grande proeminência e problematização que está na presente agenda política e jurídica – principalmente devido ao atual surto de bebês com microcefalia – necessitando, dessa forma, cuidadoso estudo e reflexão. Nesse trabalho foi utilizado o método de pesquisa bibliográfica. Sua construção foi feita tendo como limites a análise, sob a ótica de alguns pensadores do Direito, do voto do Ministro Relator, confrontado, nos aspetos considerados mais relevantes, por um dos votos divergentes.


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Sítios eletrônicos visitados:

Acesso em 21 de maio de 2016.

Acesso em 21 de março de 2016.

Acesso em 21 de março de 2016.


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