Dos efeitos da decisão do STF na ADI nº 5.766 sobre a inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT

Jéssica Maria Faria da Silva, Carlos Henrique O. De Albuquerque e Melo

Resumo


Resumo: O estudo apresentado abordará o disposto no art. 791-A, caput, § 4, da CLT, incluído pela Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, o qual passou a disciplinar que o beneficiário da Justiça Gratuita que tivesse obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, seria condenado ao pagamento dos honorários de sucumbência, bem como abordará os possíveis efeitos que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 20/10/2021, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 5766 que declarou inconstitucional o referido dispositivo, trará às sentenças transitadas em julgado que condenaram beneficiários da Justiça Gratuita em honorários sucumbenciais antes do julgamento da ADI 5.766; e sobre os recursos pendentes contra as sentenças que condenaram beneficiários da Justiça Gratuita em honorários sucumbenciais, antes do julgamento da ADI 5766. Além disso, percorreremos o estudo sobre a evolução histórica da Justiça do Trabalho, o acesso dos hipossuficientes à Justiça do Trabalho, a evolução legislativa do direito do trabalho, a edição da Lei nº.13.467 de 2017 e sobre os princípios da isonomia e do livre acesso à Justiça.

 

 

Palavras-chave: Inconstitucionalidade; Gratuidade da Justiça; Direito do Trabalho; Lei 13.467/2017; Honorários Sucumbenciais; Acesso ao judiciário.

 


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