Evidências da referência à inclusão dos alunos/as ciganos/as no projeto educativo de agrupamento/escola: um estudo de caso

Alice Maria Reis Pereira Rocha, Susana Oliveira e Sá

Resumo


O objetivo deste trabalho consiste em verificar se a inclusão dos alunos/as ciganos/as na escola é um dos objetivos ou princípios assumidos pelos Agrupamentos de Escolas que possuem uma percentagem significativa de alunos/as ciganos/as (20% a 25%). Para obter resposta a esta questão de investigação, fez-se uma análise qualitativa recorrendo a um estudo de caso apoiada na análise documental dos projetos educativos de três agrupamentos de escolas. Do estudo feito, que se baseou na análise integral de cada um dos projetos educativos, verifica-se que nenhum deles apresenta quaisquer medidas de inclusão dos alunos/as ciganos/as. Sendo os projetos educativos instrumentos que norteiam as práticas pedagógicas e educativas de um agrupamento/escola não agrupada, o presente estudo deixa-nos a pensar sobre a concretização dos princípios constantes na Constituição da República Portuguesa, na Lei de Bases do Sistema Educativo Português, na Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (2013-2022), na Estratégia Nacional da Educação para a Cidadania, entre outros documentos estruturantes, que visam a igualdade e a equidade de todos/as no acesso à educação e ao respetivo sucesso educativo.

 

Palavras-chave: inclusão, alunos/as ciganos/as, projeto educativo

 

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Referências


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Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de maio (aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos).

Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril (aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário).

Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho (procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário).

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2013, de 17 de abril (aprova a Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas 2013-2020).

Diário da República, 1.ª série, N.º 129, 6 de julho de 2018, publica o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho (estabelece o regime da educação inclusiva).

Diário da República, 1.ª série, N.º 129, 6 de julho de 2018, publica o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho (estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens).

Resolução do Conselho de Ministros n.º154/2018, de 29 de novembro (aprova a revisão da Estratégia Nacional Para a Integração das Comunidades Ciganas 2013-2020)

Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (2013-2022)

Declaração de Lisboa sobre Equidade Educativa, julho de 2015.


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