Filosofia da educação e filosofia do direito: um diálogo da autonomia educativa à autonomia da pessoa de direito

Felipe Fontineles Martins, Edney Gomes Raminho

Resumo


Resumo: Este artigo analisa um diálogo entre as filosofias da educação e do direito no que se refere à autonomia educativa para a autonomia da pessoa de direito. Para tanto, parte-se do entendimento, à esteira de Aristóteles (2009), de que a base para se viver de maneira justa é a virtude. Ela, por sua vez, confere ao homem a capacidade de construir uma sociedade mais cidadã, mais ética, mais comprometida com o bem comum dos cidadãos em suas diferenças. Neste sentido, Paulo Freire (2015; 2002; 1992; 1987) acredita que o alicerce de uma construção ética é uma formação educativa de ruptura dos ciclos de opressão, o que concorre para a construção da autonomia.  O diálogo almejado entre a filosofia aristotélica e ensinamentos de Freire foi perseguido por meio de uma metodologia de abordagem qualitativa, aplicando-se a técnica de pesquisa bibliográfica descritiva e explicativa (GIL, 2017), a obras de Paulo Freire e de Aristóteles bem como a artigos publicados tratando sobre a temática do estudo. Cotejaram-se os conceitos de autonomia, alicerçada pela formação educação, por isso, autonomia educativa, e de autonomia da pessoa de direito. A pesquisa aponta que a autonomia educativa se faz princípio indispensável à formação do sujeito. Tal autonomia favorece-lhe romper os ciclos de opressão das desigualdades de acesso e usufruto dos bens sociais que lhes são garantidos legalmente, galgando-se a autonomia da pessoa de direito de fato.

 

 

Palavras-chave: Filosofia da educação; Filosofia do direito; Autonomia da pessoa de direito; Autonomia educativa. 

 

 


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