IMUNIDADE MATERIAL DOS PARLAMENTARES APLICADA AOS TELEFONES INSTITUCIONAIS (DIREITO)

Márcio Reis, Fernanda Oliveira

Resumo


Resumo: a imunidade material dos parlamentares deve ser vista como garantia ao desempenho pleno de suas atribuições constitucionais e não como mais um privilégio à disposição deles. Dentre as diversas hipóteses de aplicação da imunidade material, o presente artigo se debruça acerca daquela relacionada aos telefones institucionais dos parlamentares (sigilo da fonte), que caminha ao lado da garantia constitucional ao sigilo de dados e das comunicações telefônicas, assegurado a todos os brasileiros. Assim, na falta de regulamentação e jurisprudência específicas, busca-se, neste estudo, com base nos princípios e regras constitucionais afetos ao tema, a verificação da aplicabilidade da imunidade material aos telefones institucionais dos parlamentares.
Palavras-Chaves: imunidade, institucional, parlamentar

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Referências


ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitosfundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva Educação, 2020

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm;


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