O INSTITUTO DO PARTO ANÔNIMO PARA A PROTEÇÃO E INCLUSÃO DO RECÉM-NASCIDO

Deborah Costa Silva, Clinaura Maria de Lima

Resumo


O presente artigo trata do Instituto do Parto Anônimo, ou seja, aquele que possibilita à gestante dar à luz em anonimato e deixar a criança para adoção sem nenhum contato com o recém-nascido. O instituto do parto anônimo já existe legalmente há cerca de 20 anos e está sendo difundido no mundo contemporâneo. Diante disso, no Brasil, existem projetos de lei que abordam a permissão do parto anônimo. Este assunto entrou em análise em 2008 e vem repercutindo curiosamente entre os interessados na matéria. Com o Projeto de Lei 3.220/2008, a gestante poderá gerar seu filho, sem assumir de fato a maternidade. Ao optar pelo parto anônimo, a mãe estará isenta de responsabilidade civil ou penal em relação ao recém-nascido. Por meio deste instituto, a mãe terá todo o atendimento imprescindível até a gestação, com o mais absoluto sigilo. No entanto, o projeto de lei que institui o parto anônimo ainda gera discussões e precisa de maiores debates sobre a sua efetiva prática.

Palavras-chave: Parto anônimo; Recém-nascido; Projeto de Lei 3.220/2008.


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