SEXO COM MENOR DE 14 ANOS: CRIME DE ESTUPRO PRATICADO ADOLESCENTE MENOR DE 14 ANOS COM CONCESSÃO DA VITIMA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Emília Maria Gonçalves Soares

Resumo


O presente artigo tem como foco o estudo dos julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), sobre decisões em que envolvem a prática do sexo com menores de 14 anos de idade, mesmo com consentimento da vítima. Inicialmente é abordada a legislação e a doutrina a cerca da proteção ao adolescente, menor de 14 anos, considerado vulnerável para concessão e iniciação da vida sexual, e posteriormente a coleta e análise de dados de julgados do TJRS. A problematização se deu através do questionamento, se o crime de estupro de vulnerável pode deixar de ser crime, em casos que a vítima seja menor de 14 anos e que a relação seja consentida. Os objetivos foram o estudo das leis, Súmulas, doutrinas e julgados, revelando polêmicas conexas com a variação das decisões pertinentes ao sexo com menor de 14 anos, analisando a tutela da dignidade sexual e demais direitos de assistência, principalmente na coleta de dados realizada no já referido tribunal. A metodologia utilizada foi bibliográfica na obtenção e análise da legislação e no estudo crítico de correntes teóricas, quantitativa com relação aos pronunciamentos judiciais, e identificação, através de análise dos dados coletados, de aspectos controvertidos. Conclui-se que o TJRS, no crime de estupro de vulnerável relativiza a vulnerabilidade da vítima com idade de 13 e 14 anos, analisando o caso concreto. Ficou demonstrado que este artigo pode ir ao encontro do pensamento de uma corrente em que diz que é necessária a alteração do artigo 217-A do CP, mudando a idade de 14 para 12 anos, entretanto essa mudança pode não refletir a evolução e progressão demonstrada das leis de proteção ao menor.

Palavras-chave


Estupro vulnerável, crime sexual, direito da criança

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